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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

INCONGRUÊNCIAS DAS RELIGIÕES


INCONGRUÊNCIA significa falta de congruência, de conformidade, concordância, harmonia, adequação, correspondência, identidade etc.

Quando digo que as religiões são incongruentes, o afirmo porque elas procuram impor dogmas. Dogmas são crenças que em verdade possuem um lado falho, ou seja um lado que não se adequa à realidade e a lógica das coisas, e aqui iremos discorrer sobre elas.

As religiões evangélicas que são aquelas derivadas do protestantismo de Martin Lutero, quais sejam as religiões Batista, Metodista, Adventista, Assembléia de Deus, Universal do Reino de Deus e outras , pois são inúmeras, não aceitam a tese da Reencarnação. Algumas não aceitam a tese da Sobrevivência da alma após a morte, o que vem se chocar contra a própria Bíblia que afirmam tratar-se da única e inequívoca verdade.


O grande problema dessas religiões é a própria Bíblia e particularmente Jesus, porque Jesus trouxe Verdades que vieram a subverter a ordem até então reinante entre os Judeus e por isso a cúpula da Igreja Judaica conspirou contra Jesus levando-o à ser crucificado. Não se enganem. Os Judeus da Cúpula do Sinédrio chefiados por  Caifás foram os responsáveis pela crucificação e morte física de Jesus.


Uma das coisas que ficou patente na trajetória do mestre Jesus, foi a confirmação da existência da Reencarnação. E há sinais disso por toda a Bíblia.

Iremos citar alguns pontos porque são tantos que se tornaria longo demais essa exposição.

O caso mais patente e mais evidente sobre o que afirmo é o caso de João Batista. Senão vejamos.

Em Lucas capítulo 1 versículo 17 está escrito o seguinte a respeito de João Batista :

Que João Batista iria adiante de Jesus no espírito e poder de Elias para converter os corações dos pais aos filhos, e os rebeldes à prudência dos justos, a fim de preparar para o Senhor um povo apercebido.

Essa é a primeira referência ao fato de que João Batista era em verdade a reencarnação de Elias.

Entretanto outras viriam.
Mais a frente, Jesus em Mateus, capitulo 11 versiculo 10 em diante afirmava. 

verso 10 - Este é aquele de quem está escrito. Eis ai envio eu ante a tua face o meu mensageiro que há de preparar adiante de ti o teu caminho.

verso 11 - Em verdade vos digo que entre os nascidos de mulher, não surgiu outro maior do que João, o Batista, mas aquele que é menor no reino dos céus é maior do que ele.

verso 12 - E desde os dias de João o Batista, até agora, o reino dos céus é tomado a força, e os violentos o tomam de assalto.

verso 13 - Pois todos os profetas e a lei profetizaram até João.

verso 14 - E se quereis dar crédito, é este o Elias que havia de vir.

Note-se que Jesus além de dizer claramente, sem sombra de dúvida que João Batista é este o Elias que havia de vir, pois fora profetizado, afirma que João Batista é o maior de todos os Nascidos de Mulher.

E aqui vai a pergunta que não quer calar. Mas Jesus não foi nascido de mulher? Além do mais Jesus não era filho de Homem pois foi concebido pelo Espírito Santo, e Jesus não era maior do que João Batista? Então como é que João Batista era o maior de todos os nascidos de mulher?



Essa explicação é uma coisa que eu não encontrei entre os mais eruditos e notórios sábios das religiões evangélicas, mas tem uma explicação, e essa explicação não pode ser aceita pelas religiões evangélicas pois se choca com os seus dogmas.



Para os Judeus o Termo "Filho do Homem" tinha outro significado e esse significado já tinha sido utilizado no passado principalmente para se referir ao profeta Ezequiel.




Senão Vejamos:



O Novo Testamento se refere a Jesus como o “Filho do Homem” 88 vezes. O que isso significa? A Bíblia não diz que Jesus era o Filho de Deus? Então como Jesus também poderia ser o Filho do Homem? O primeiro significado para o termo "Filho do Homem" é usado em referência à profecia de Daniel 7:13-14: "Eu estava olhando nas minhas visões da noite, e eis que vinha com as nuvens do céu um como o Filho do Homem, e dirigiu-se ao Ancião de Dias, e o fizeram chegar até ele. Foi-lhe dado domínio, e glória, e o reino, para que os povos, nações e homens de todas as línguas o servissem; o seu domínio é domínio eterno, que não passará, e o seu reino jamais será destruído.



O termo "Filho do Homem" era um título Messiânico. Jesus é o único a quem foi dado domínio, glória e o reino. Quando Jesus usou esse termo em referência a Si mesmo, Ele estava atribuindo a profecia do “Filho do Homem” a Si mesmo. Os judeus daquela época com certeza estariam bem familiarizados com o termo e a quem se referia. Ele estava proclamando ser o Messias.


Deus chamou o profeta Ezequiel de "filho do homem" 93 vezes. Jesus era 100% Deus (João 1:1). 1 João 4:2 nos diz: "Nisto reconheceis o Espírito de Deus: todo espírito que confessa que Jesus Cristo veio em carne é de Deus." Sim, Jesus era o Filho de Deus – Ele era Deus em Sua essência. Em resumo, a frase "Filho do Homem" indica que Jesus é o Messias..


Mas se EZEQUIEL (Profeta) era Filho do Homem e Jesus também era, como se explica a questão do MESSIAS, tendo em vista que EZEQUIEL não era o Messias? Só Jesus era.



Encontrei essa explicação no livro "SABEDORIA DO EVANGELHO" de Carlos Torres Pastorino, que é realmente o maior de todos os que já conheci em termos de entendimento e estudo da Bíblia. Veja sua explicação:


FILHO DO HOMEM

A expressão hebraica “filho de ... “, exprime o possuidor da qualidade da palavra que se lhe segue: filho da paz” é o pacífico; “filho do estrangeiro” é o estrangeiro; nessa interpretação, “filho do homem é o homem. No entanto, embora em alguns passos possa interpretar-se assim (por exemplo:

“Deus não é como um homem que mente, nem como o filho do homem que muda “, Núm. 23:19) nem sempre essa expressão se conservou com esse sentido. Na época mais recente do profetismo, o significado se foi elevando, passando a designar algo de especial.

Observamos assim que Daniel (7:13) descreve a visão que teve do “Filho do Homem que vinha sobre as nuvens do céu”. Isaías fala: “feliz o Filho do Homem que compreende isto” (56:2). Jeremias afirma que o Filho do Homem não habitará a Iduméia(49:18) nem Asor (49:33) nem Babilônia (50:40 e
51:43), significando que não terá participação com os pecadores. 

Ezequiel só é chamado por YHWH de “Filho do Homem” (em todo o livro de Ezequiel, 92 vezes). O sentido, dessa maneira, se foi restringindo até assumir o significado que, na época de Jesus, já se havia firmado: era o Homem que já se havia libertado do ciclo reencarnatório (“guilgul” ou “samsara”). Nesse sentido, “Filho do Homem” se opunha a “Filho de Mulher”, que representava o homem ainda sujeito às reencarnações, ainda não liberto da necessidade de nascer através da mulher.

O “Filho do Homem” é o Espírito que já terminou sua evolução, e que portanto se tornou o “produto do Homem”, o “fruto da humanidade”. Não mais necessita encarnar, mas pode fazê-lo, se o quiser.

Não está preso ao “ciclo fatal” (kyklos anánke): vem quando quer. São os grandes Manifestantes da Divindade, os Mensageiros, os Profetas, os Enviados, os Messias, que descem à carne por amor à humanidade a fim de trazer revelações, de indicarem o caminho da evolução, exemplificando com sua vida de dores e sacrifícios, a estrada da libertação, que eles já percorreram, e que agora apenas perlustram para mostrar, como modelos, o que compete ao homem comum fazer por si mesmo. É o caso de
Krishna, Buddha, Moisés, Ezequiel, Jesus, Maomé, Ramakrishna, Bahá ’u ’lláh e outros.

Em o Novo Testamento encontramos o título “Filho do Homem” aplicado por Jesus a ele mesmo na seguinte proporção: em Mateus, 31 vezes; em Lucas, 25 vezes; em Marcos, 14 vezes; em João, 12 vezes; apenas em João 12:34 o título lhe é dado pelo povo. No entanto, Jesus não o aplica a mais ninguém. E dá-nos ele mesmo a definição do que entendia pela expressão, quando diz: “ninguém subiu ao
céu, senão aquele que desceu do céu. A saber, o Filho do Homem” (Jo. 3:13), ou seja, só aquele que já subiu ao céu (que já se libertou da Terra, das reencarnações) é que, ao descer à Terra reencarnado, pode ser chamado “Filho do Homem”, como era seu caso. Esse tem conhecimento próprio, adquirido pela experiência pessoal, do que se passa nos planos superiores à humanidade, e portanto pode falar com autoridade.


Não sendo mais “Filho de Mulher”, mas “Filho do Homem”, podia ele dizer que João Batista era o maior entre os “Filhos de Mulher”, ou seja, entre aqueles que ainda estão sujeitos à reencarnação pela Lei do Carma. João era, realmente o maior entre os presos à “roda de Samsara”; mas o menor dos já libertos, era superior a ele; e Jesus era Filho do Homem, já liberto.



Interessante observar que, no resto do Novo Testamento, a expressão “Filho do Homem” aplicada a Jesus (que assim se denominava) só é encontrada na boca de Estêvão (Atos, 7:56) e em dois passos do Apocalipse (1:13 e 14:14). Explica-se o fato porque, fora da Palestina, sobretudo entre os gentios, a expressão podia ser interpretada ao pé da letra, e portanto traria sentido ridículo à pregação dos apóstolos sobre a pessoa de Jesus.


Sabedoria do Evangelho - tomo 1 - pag 131 - Pastorino, Carlos T.


Portanto pelo que entendemos dessa brilhante explicação de Carlos Torres Pastorino, Ezequiel era "FILHO DO HOMEM", ou seja um dos que não precisava mais reencarnar, pois já tinha subido aos céus, era portanto maior do que João Batista que não tinha subido aos céus. Jesus mais ainda era "Filho do Homem" prometido pelas profecias e tinha subido ao céu e retornou por vontade própria, não porque tivesse sido obrigado. João Batista era de todos os Nascidos de mulher, portanto os que necessitam ainda reencarnar, o maior, mas o menor no reino dos céus era maior do que João o Batista, tendo em vista que para subir ao céu não precisaria mais reencarnar como filho de mulher a menos que quisesse.



Os Judeus estavam bem familiarizados com esse termo e isso é idicativo de que eles acreditavam em reencarnação uma vez que o termo é associado à ideia de reencarnação. Tanto o termo "FILHO DO HOMEM" como o termo "NASCIDO DE MULHER" ou "FILHO DE MULHER". Todos esses termos foram portanto utilizados por Jesus. Jesus portanto não estava falando de algo que os Judeus não conheciam, senão de algo que conheciam bem, e se Jesus os utilizou, Jesus também concordava com a idéia de Reencarnação.



Senão vejamos.



A certeza de que os Judeus acreditavam na reencaração está evidente nos evangelhos. vejamos:



E, chegando Jesus às partes de Cesaréia de Filipe, interrogou os seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens ser o Filho do homem?
E eles disseram: Uns, João o Batista; outros, Elias; e outros, Jeremias, ou um dos profetas.


Aqui fica evidente que para que Jesus fosse um daqueles que foi mencionado, seu espírito teria que ter reencarnado em um deles, e Jesus não contestou tal crença pois evidentemente participava dela.



E aconteceu que, estando ele só, orando, estavam com ele os discípulos; e perguntou-lhes, dizendo: Quem diz a multidão que eu sou?
E, respondendo eles, disseram: João o Batista; outros, Elias, e outros que um dos antigos profetas ressuscitou.



Nessa parte além da crença na reencarnação, fica evidente que o termo RESSUSCITAÇÃO tinha outro sentido que é o mesmo de Reencarnação, porque ninguém ressuscita com aparência e nome de outra pessoa, diversa daquilo que era. Sempre ressuscita com seu próprio nome e aparência. Jesus portanto se tivesse ressuscitado o teria feito com outro nome e aparência. Além de tudo temos que levar em conta que o temo REENCARNAÇÃO não era conhecido na época de Jesus. Esse termo é próprio do movimento espírita Kardecista iniciado por Alan Kardec por volta de 1985, portanto bem recente.


E saiu Jesus, e os seus discípulos, para as aldeias de Cesaréia de Filipe; e no caminho perguntou aos seus discípulos, dizendo: Quem dizem os homens que eu sou?

E eles responderam: João o Batista; e outros: Elias; mas outros: Um dos profetas.


Aqui novamente o episódio é narrado por Marcos demonstrando que ficou bem marcado e impressionado na memória daqueles que depois vieram a narrar as passagens de Jesus para que os evangelhos fossem escritos.

A passagem de Jesus com Nicodemos também é claramente uma confirmação da reencarnação, porque quando Nicodemos pergunta a Jesus, "COMO PODE UM HOMEM VELHO ENTRAR NA BARRIGA DA SUA MÃE E RENASCER", Jesus surpreende-se pelo fato de Nicodemos que era um mestre em Israel não ter conhecimento disso.


E havia entre os fariseus um homem, chamado Nicodemos, príncipe dos judeus.
Este foi ter de noite com Jesus, e disse-lhe: Rabi, bem sabemos que és Mestre, vindo de Deus; porque ninguém pode fazer estes sinais que tu fazes, se Deus não for com ele.
Jesus respondeu, e disse-lhe: Na verdade, na verdade te digo que aquele que não nascer de novo, não pode ver o reino de Deus.


Aqui quando Jesus refere-se a "NASCER DE NOVO" foi interpretado pelos Evangélicos como nascer de novo pelo ato do Batismo, mas segundo os re-encarnacionistas essa é uma clara referência à reencarnação.


Disse-lhe Nicodemos: Como pode um homem nascer, sendo velho? Pode, porventura, tornar a entrar no ventre de sua mãe, e nascer?


Aqui fica demonstrado que Nicodemos entendeu a afirmação de Jesus no sentido literal como afirmam os reencarnacionistas.

Jesus respondeu: Na verdade, na verdade te digo que aquele que não nascer da água e do Espírito, não pode entrar no reino de Deus.
O que é nascido da carne é carne, e o que é nascido do Espírito é espírito.


Aqui Jesus refere-se ao nascimento vindo do Espírito. "O que é nascido do espírito é espírito" o que se opõe ao nascimento da carne.

Não te maravilhes de te ter dito: Necessário vos é nascer de novo.
O vento assopra onde quer, e ouves a sua voz, mas não sabes de onde vem, nem para onde vai; assim é todo aquele que é nascido do Espírito.


Aqui Jesus exemplifica afirmando que o nascimento do espírito não pode ser detectado de onde vem e nem é possível saber para onde vai.



Nicodemos respondeu, e disse-lhe: Como pode ser isso?
Jesus respondeu, e disse-lhe: Tu és mestre de Israel, e não sabes isto?



Jesus aqui surpreende-se com Nicodemos porque mostra desconhecer o que já deveria saber, pois era crença comum entre os Judeus.


Na verdade, na verdade te digo que nós dizemos o que sabemos, e testificamos o que vimos; e não aceitais o nosso testemunho.
Se vos falei de coisas terrestres, e não crestes, como crereis, se vos falar das celestiais?
Ora, ninguém subiu ao céu, senão o que desceu do céu, o Filho do homem, que está no céu.



Com respeito à crença dos Judeus na reencarnação, fomos procurar investigar isso e descobrimos que de fato eles acreditavam e ainda acreditam até hoje.

A escatologia judaica é composta de três peças básicas:
  • A Era de Mashiach.
  • O Mundo Vindouro.
  • O Mundo da Ressurreição.

  • A Era Messiânica



  • O Mundo Vindouro
O Mundo Vindouro em si é chamado nas fontes tradicionais de Olam Habá. No entanto, o mesmo termo é usado para se referir ao renovado mundo utópico do futuro – o Mundo da Ressurreição, olam hat’chiá (conforme explicado no parágrafo a seguir). O anterior é o local aonde as almas dos justos vão após a morte – e elas têm ido para lá desde a primeira morte. Aquele local também é algo às vezes chamado de Mundo das Almas. É um local onde as almas existem num estado desencarnado, apreciando os prazeres da proximidade de Deus. Assim, as genuínas experiências de quase morte são presumivelmente lampejos ao Mundo das Almas, o lugar no qual a maioria das pessoas pensa quando o termo Mundo Vindouro é mencionado.

  • O Mundo da ressurreição
O Mundo da ressurreição, em contraste, “nenhum olho viu”, declara o Talmud, é um mundo, segundo a maior parte das autoridades, onde corpo e alma são reunidos para viver eternamente num estado realmente perfeito. Aquele mundo somente virá a existir após Mashiach e será iniciado por um evento conhecido como o “Grande Dia do Julgamento.” (Yom HaDin HaGadol)

O Mundo da Ressurreição é então a suprema recompensa, um lugar no qual o corpo se torna eterno e espiritual, ao passo que a alma se torna ainda mais espiritual.

Em comparação a um conceito como o “Mundo Vindouro”, a reencarnação não é, tecnicamente falando, uma verdadeira escatologia. A reencarnação é meramente um veículo para atingir um fim escatológico. É a reentrada da alma num corpo inteiramente novo no mundo atual. A ressurreição, em contraste, é a reunificação da alma com o corpo anterior (novamente reconstituído) ao Mundo Vindouro, uma história que ainda não foi testemunhada. 

A ressurreição é então um puro conceito escatológico. Seu propósito é recompensar o corpo com a eternidade (e a alma com maior perfeição). O propósito da reencarnação geralmente é duplo: ou compensar uma falha numa vida anterior ou criar um estado novo, mais elevado, de perfeição pessoal ainda não atingido. A ressurreição é então um tempo de recompensa; a reencarnação um tempo de reparo. A ressurreição é a época da colheita; a reencarnação o tempo de semear.

O fato de que a reencarnação é parte da tradição judaica é uma surpresa para muitas pessoas. Apesar disso, é mencionada em vários locais nos textos clássicos do misticismo judaico, começando com a importante fonte da Cabalá, o Livro do Zohar.

Se a pessoa é mal-sucedida em seu propósito neste mundo, o Eterno, Bendito seja, o desenraíza e o replanta muitas vezes mais. (Zohar I 186 b)

Todas as almas estão sujeitas à reencarnação; e as pessoas não sabem os caminhos do Eterno, 
Bendito seja! Elas não sabem que são levadas perante o tribunal tanto antes de entrarem neste mundo quanto depois que o deixam; são ignorantes das muitas reencarnações e obras secretas que têm de passar, e do número de almas nuas, e de quantos espíritos nus vagam no outro mundo sem poder entrar no véu do Palácio do Rei. Os homens não sabem como as almas se revolvem como uma pedra que é atirada de um estilingue. Porém chegará a hora em que estes mistérios serão revelados. (Zohar II 99 b)

O Zohar e a literatura relacionada estão repletos de referências à reencarnação, abordando questões como qual corpo é ressuscitado e o que acontece com aqueles corpos que não atingem a perfeição final, quantas chances uma alma recebe para atingir a compleicão através da reencarnação, se marido e mulher podem reencarnar juntos, se uma demora no enterro pode afetar a reencarnação, e se uma alma pode reencarnar num animal.

O Bahir, atribuído ao sábio do Século Primeiro, Nechuniah ben Hakana, usava a reencarnação para discutir a clássica questão de teodicéia – por que coisas más acontecem a pessoas boas e vice-versa. 

Por que há uma pessoa boa a quem coisas boas acontecem, ao passo que [outra] pessoa justa tem coisas más lhe acontecendo? Isso é porque a [última] pessoa justa fez o mal numa vida prévia, e agora está sentindo as consequencias… Como é isso? Uma pessoa plantou uma vinha e esperava cultivar uvas, mas em vez disso, cresceram uvas azedas. Ele viu que seu plantio e colheita não foram bons, portanto arrancou tudo e plantou novamente. (Bahir 195)

A reencarnação é citada por comentaristas autorizados, incluindo o Ramban (Nachmanides), Menachem Recanti e Rabenu Bachya.  Dentre os muitos volumes do sagrado Rabi Yitschak Luria, conhecido como o “Ari”, a maioria dos quais chegou a nós pela pena de seu principal discípulo, Rabi Chaim Vital, são ideias profundas explicando temas relacionados à reencarnação. Na verdade, seu Shaar HaGilgulim, “Os Portões da Reencarnação”, é um livro devotado exclusivamente ao assunto, incluindo detalhes sobre as raízes da alma de muitas personalidades bíblicas e quem eles reencarnaram desde os tempos da Bíblia até o Ari.

Os ensinamentos do Ari e seus sistemas de ver o mundo se espalharam como fogo após sua morte em todo o mundo judaico da Europa e no Oriente Médio. Se a reencarnação tinha sido aceita em geral pelo povo judaico e pelos intelectuais anteriormente, tornou-se parte do tecido do Judaísmo e da erudição após o Ari, habitando o pensamentos e os escritos de grandes eruditos e líderes dos comentaristas clássicos sobre o Talmud (por exemplo, o Maharsha, Rabi Moshê Eidels) ao fundador do Movimento Chassídico, o Baal Shem Tov, bem como o líder do mundo não chassídico, o Gaon de Vilna.

A tendência continua até hoje. Mesmo algumas das maiores autoridades que não são necessariamente conhecidas pela sua inclinação mística, assumem a reencarnação como uma doutrina básica aceita.

Um dos textos que os místicos gostam de citar como uma alusão escritural ao princípio da reencarnação é o seguinte versículo no Livro de Iyov ():


Olhará para os homens, e dirá: Pequei, e perverti o direito, o que de nada me aproveitou.
Porém Deus livrou a minha alma de ir para a cova, e a minha vida verá a luz.
Eis que tudo isto é obra de Deus, duas e três vezes para com o homem,
Para desviar a sua alma da perdição, e o iluminar com a luz dos viventes.



Veja, todas essas coisas que Deus realiza – duas, até três vezes com um homem – trazer sua alma de volta do poço para que possa ser iluminada com a luz dos vivos. (Jó 33:29)

Em outras palavras, Deus permitirá que uma pessoa volte ao mundo “dos vivos” vinda do “poço” (que é um dos termos bíblicos clássicos para Gehinom ou Purgatório) uma segunda ou terceira vez (ou múltiplas) vezes. Falando de maneira geral, no entanto, este versículo e outros são entendidos pelos místicos como meras alusões ao conceito da reencarnação. A verdadeira autoridade para o conceito está enraizada na tradição.


Notas:
1. Maimônides, Melachim 11:3
2. Comentário sobre a Mishná, Sanhedrin 10:1; cf Sanhedrin 99a
3. Maimônides, Melachim 11:3, 12:5
4. Sanhedrin 91b, 99a, Berachot 34b, Pesachim 68a; Shabat 63a; Maimonides, Teshuvá 9:2, Melachim 12:2.
5. Tosafot, Rosh Hashaná 16b, s.v. leyom din; Emunos V’deyos 6:4(final), Raavad, Hilchos Teshuvá 8:8; Kesef Mishná, Teshuvá 8:2; Derech Hashem 1:3:11
6. Ramban (Nachmanides) Shaar HaGemul. Segundo o Ramban e outras autoridades, o :Mundo das Almas” é freqüentemente mencionado como o Jardim do Éden.
7. Sanhedrin 99a.
8. Ramban, Shaar HaGemul. Citando fontes talmúdicas e midráshicas, o Ramban escreve que há três dias de julgamento, i.e., três vezes a alma é julgada.
1) Rosh Hashaná, quando revisa o ano que passou e determina as circunstâncias materiais para o ano vindouro;
2) Dia da morte, quando revisa a vida que passou e determina o que precisa para continuar a experiência de mais revisão ou está pronta para o Paraíso. 
3) O Grande Dia do Julgamento, que é quando todos que viveram são ressuscitados, os justos para a vida eterna (num mundo físico espiritualizado, segundo o Ramban) e os perversos por aquilo que falta para terminar (segundo outros haverá uma categoria intermediária daqueles que são dignos de continuar num espírito desencarnado, mas não na forma física mais rara do corpo ressuscitado num mundo ressuscitado). Haverá também aparentemente diferentes graus de recompensa (i.e., vivenciando a presença de D’us) neste Mundo Renovado após o Grande Dia de Julgamento, tudo dependendo das ações da pessoa durante a vida. Tem sido questionado: Se uma pessoa é julgada após a sua morte quanto ao seu status no Mundo Vindouro, qual é o propósito do Grande Dia do Julgamento? Uma das respostas diz que depois que uma pessoa morre, todos os filhos, as boas e as más ações e a influência que ela teve sobre os outros ainda “estão em movimento”. Somente ao final da história pode ser feita a “contagem final”, então, quanto ao impacto que a pessoa teve em sua vida.
9. Derech Hashem 1:3:13.
10. Shaar HaGilgulim, cap. 8; Derech Hashem 2:3:10.


11. Muitos ficam surpresos ao descobrir que a reencarnação era uma crença aceita por muitas das grandes mentes da civilização ocidental. Embora o Judaísmo, obviamente, não concorde necessariamente com todos os pensamentos e filosofias dele, apesar disso Platão, por exemplo, (em Meno, Faedo, Timeus, Fedrus e na República), defende a crença na doutrina da reencarnação. Ele parece ter sido influenciado por mentes gregas clássicas anteriores como Pitágoras e Empédocles. No Século Dezoito, a Idade do Iluminismo e do Racionalismo, pensadores como Voltaire (“Afinal, não é mais surpreendente nascer duas vezes do que nascer uma vez”) e Benjamin Franklin expressaram uma afinidade pela noção da reencarnação. No Século dezenove, Schopenhauer escreveu (na obra: Parerga e Paralipomena): “Se um asiático me pedisse uma definição da Europa, eu seria forçado a responder-lhe: ‘É aquela parte do mundo que é assombrada pela incrível ilusão de que o o nascimento da pessoa é sua primeira entrada na vida’…” Dostoevsky (em sua obra: Irmãos Karamazov) refere-se à ideia, ao passo que Tolstoy parece ter bem definido o fato de que vivemos antes. Thoreau, Emerson, Walt Whitman, Mark Twain e muitos outros reconheceram e/ou defenderam alguma forma de crença na reencarnação. Deve-se notar, porém, que algumas autoridades clássicas da Torá, mais especificamente Saadia Gaon, do Século Dez, negava a reencarnação como dogma judaico. Emunos V’Deyot 6:3.
12. O Talmud relata que o sábio do segundo século, Rabi Shimon bar Yochai e seu filho Elazar esconderam-se numa gruta para escapar da perseguição romana. Durante treze anos eles estudaram dia e noite sem distração. Segundo a tradição cabalista (Tikunei Zohar) foi durante aqueles treze anos que ele e seu filho compuseram os principais ensinamentos do Zohar. Oculto por muitos séculos, o Zohar foi publicado e disseminado por Rabi Moshê de Leon no século Treze.
13. Embora o Zohar seja geralmente mencionado como uma obra de um único volume, compreendendo Tikunei Zohar e Zohar Chadash, é na verdade uma compilação de vários tratados menores ou sub-seções. 
14. Zohar I:131a, 186b, 2:94a, 97a, 100a, 105b, 106a, 3:88b, 215a, 216a; Tikunei Zohar 6 (22b, 23b), 21 (56 a), 26 (72a), 31 (76b), 32 (76b), 40 (81a), 69 (100b, 103a, 111a, 114b, 115a, 116b), 70 (124b, 126a, 133a, 134a, 137b, 138b); Zohar Chadash 33c, 59a-c, 107a; Ruth 89a.
15. O Zohar (I 131a): “Rabi Yossi respondeu: ‘Aqueles corpos que são indignos e não atingem seu objetivo serão considerados como se não tivessem existido…’ Rabi Yitschak [discordou e] disse: Para estes corpos o Eterno fornecerá outros espíritos, e se considerados dignos obterão uma morada no mundo, mas se não forem, serão cinzas sob os pés dos justos.” (Cf. Zohar II 105b.
16. Ex.: Zohar III 216a; Tikunei Zohar 6 (22b), 32 (76b) sugere três ou quatro chances. Tikunei Zohar 69 (103a) sugere que se mesmo um pequeno progresso é feito a cada vez, a alma recebe até mil oportunidades de reencarnação a fim de atingir sua compleição. Zohar III 216a sugere que uma pessoa essencialmente justa que passa pelas agruras de vagar de cidade em cidade, de casa em casa – até mesmo tenta abrir negócios (Zohar Chadash Tikunim 107a) – é com se passasse por várias reencarnações. 
17. A resposta é que sim, é uma possibilidade, Zohar II, 106a.
18. “Depois que a alma deixou o corpo e o corpo não respira mais, é proibido mantê-lo insepulto (Moed Katon, 28a; Baba Kama, 82b). Um corpo morto que é deixado insepulto por 24 horas provoca uma fraqueza nos membros da Carruagem e impede que o desígnio de Deus seja cumprido; pois talvez Deus tenha decretado que ele deveria passar pela reencarnação imediata no dia em que morreu, o que seria melhor para a pessoa, mas como o corpo não está enterrado a alma não pode ir à presença de Deus nem ser transferida para outro corpo. Pois uma alma não pode entrar num segundo corpo até que o primeiro seja sepultado…” Zohar III 88b.
19. Tikunei Zohar 70 (133a). Depois os cabalistas detalham as circunstâncias que podem levar à reencarnação em forma vegetal e até mineral. Shaar HaGilgulim, cap. 22 & 29; Sefer Haredim 33, Ohr Chaim 1:26.
20. Bahir 122, 155, 184 e 185 também discutem a reencarnação.
21. Bereshit 38:8, Job 33:30.
22. Ex. comentário sobre Bereshit 34:1; seu Taamei HaMitsvot (16a) diz que a reencarnação é o segredo por trás dos dez sábios talmúdicos que foram abatidos pelos romanos. 
23. Comentário sobre Bereshit 4:25, Devarim 33:6.
24. Suas principais obras são Etz Chaim (Árvore da Vida) e Pri Etz Chaim (Fruto da Árvore da Vida), bem como o Shmonê Shaarim (Oito Portões), que tratam sobre tudo que vai do comentário bíblico até inspiração Divina e reencarnação.
25. Sefer HaGilgulim, “O Livro das Reencarnações,” por Chaim Vital é também um livro inteiro dedicado a este tópico.
26. Comentário sobre Niddah 30b.
27. Comentário ao Livro de Jonah, e muitos outros locais. Por exemplo, R. Meir Simcha de Dvinsk em Ohr Somayach, Hilchot Teshuvá 5, s.v. v’yodati; R. Israel Meir HaKohen [o Chofets Chaim] em Mishnah Berurá 23:5 e Shaar HaTzion 702:6; R. Yaakov Yisroel Kanievsky [o Steipler Gaon] em Chayei Olam.
28. Guehinom refere-se, geralmente, a uma experiência com tempo limitado (Edyos 2:10) na vida posterior, onde a alma é purgada de suas culpas num processo, depois que tudo foi feito e dito, descrito como doloroso, embora catártico. Num sentido mais profundo, a pessoa grosseira é recompensada na mesma moeda. Assim como agiu grosseiramente ao pecar, agindo como se Deus não estivesse presente, ele é pago tendo de passar pelo Guehinom, um local diferente do Céu, onde a presença de Deus de certa maneira está oculta, ou pelo menos não aberta e livre. (O nome Guehinom vem do vale ao sul de Jerusalém, conhecido como o vale [Guei] do filho de Hinnom, onde certa vez crianças foram sacrificadas a Molech (II Reis 23:10’; Yirm. 2:23; 7:31-32; 19:6). Por este motivo o vale foi considerado amaldiçoado, e Guehinom assim tornou-se um sinônimo para Purgatório.
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Continuando nossa exposição sobre João Batista, vamos nos reportar agora ao episódio bíblico conhecido como a TRANSFIGURAÇÃO. Nesse episódio aparecem os espíritos de Moisés, Elias.


Seis dias depois, tomou Jesus consigo a Pedro, e a Tiago, e a João, seu irmão, e os conduziu em particular a um alto monte,

E transfigurou-se diante deles; e o seu rosto resplandeceu como o sol, e as suas vestes se tornaram brancas como a luz.
E eis que lhes apareceram Moisés e Elias, falando com ele.
E Pedro, tomando a palavra, disse a Jesus: Senhor, bom é estarmos aqui; se queres, façamos aqui três tabernáculos, um para ti, um para Moisés, e um para Elias.
E, estando ele ainda a falar, eis que uma nuvem luminosa os cobriu. E da nuvem saiu uma voz que dizia: Este é o meu amado Filho, em quem me comprazo; escutai-o.
E os discípulos, ouvindo isto, caíram sobre os seus rostos, e tiveram grande medo.
E, aproximando-se Jesus, tocou-lhes, e disse: Levantai-vos, e não tenhais medo.
E, erguendo eles os olhos, ninguém viram senão unicamente a Jesus.
E, descendo eles do monte, Jesus lhes ordenou, dizendo: A ninguém conteis a visão, até que o Filho do homem seja ressuscitado dentre os mortos.
E os seus discípulos o interrogaram, dizendo: Por que dizem então os escribas que é mister que Elias venha primeiro?
E Jesus, respondendo, disse-lhes: Em verdade Elias virá primeiro, e restaurará todas as coisas;
Mas digo-vos que Elias já veio, e não o conheceram, mas fizeram-lhe tudo o que quiseram. Assim farão eles também padecer o Filho do homem.
Então entenderam os discípulos que lhes falara de João o Batista.


Aqui novamente e claramente está estabelecido que João Batista era a reencarnação de Elias pelas palavras do Próprio Jesus que declara que Elias já tinha vindo e fizeram-lhe tudo o que queriam, em uma alusão clara a João Batista como é afirmado logo a seguir.

Anteriormente os discípulos alegam que estava escrito que Elias viria primeiro restaurar todas as coisas, demonstrando que havia uma previsão, uma profecia que afirmava que Elias haveria de vir, mas como, se Elias tinha vivido 800 anos antes? É então uma clara alusão à evidência de que os Judeus acreditavam na reencarnação.

Quanto a Moisés ter aparecido no monte da Transfiguração, revela claramente que existe sim a sobrevivência da alma pois Moisés já tinha morrido segundo está escrito na própria Bíblia. Isso é importante que seja descrito porque Elias teria sido arrebatado aos céus em uma carruagem de fogo, mas Moisés morreu segundo o texto de Josué abaixo.


E sucedeu depois da morte de Moisés, servo do SENHOR, que o SENHOR falou a Josué, filho de Num, servo de Moisés, dizendo:
Moisés, meu servo, é morto; levanta-te, pois, agora, passa este Jordão, tu e todo este povo, à terra que eu dou aos filhos de Israel.




Poderíamos nós ficar aqui citando inúmeras comprovações de que existe a vida após a morte e existe sim reencarnação sem citar nenhuma outra fonte que senão a própria Bíblia, como por exemplo quando Jesus afirma ao ladrão que está na cruz ao seu lado afirmando que em verdade te digo que ainda hoje estarás comigo no paraíso, ou falando da passagem de Lázaro que ao morrer foi levado ao Seio de Abraão, demonstrando que existe um lugar de tormentos no mundo espiritual e um lugar de consolação. Com relação a isso recomendo a leitura de outras matérias aqui no nosso blog como:


Obviamente existem controvérsias. Os evangélicos e particularmente a Igreja Católica que procurou retirar da Bíblia e da crença qualquer alusão à reencarnação e não conseguiu, procuram aferrar-se a passagens do velho testamento em que Moisés procurou desestimular e desencorajar as referências e os contatos com os mortos, proibindo tal prática, declarando ser isso abominação ao senhor etc...

De fato a consulta aos mortos quando feita de forma leviana, para interesses mesquinhos, ou mundanos, relacionada aos interesses desse mundo é abominação ao Senhor porque os espíritos que se apresentam para interagir nesses casos, são espíritos de baixa estatura moral e nesse meio com certeza podem estar espíritos obsessores, ou aqueles vulgarmente denominados demônios segundo os evangélicos, que são espíritos zombeteiros, mistificadores e de baixo calão moral, e essas práticas abrem-lhes uma porta para que possam influenciar nas nossas vidas. Esses espíritos normalmente não tem permissão para colocar sua influência sobre nós a não ser que nós lhes abramos uma porta, ou se nós nos sintonizamos com eles. Por isso na oração do Pai Nosso Jesus pede ao pai para que não nos deixe cair em tentação e a seguir pede para que nos livre do mal, e se os invocamos, ai está a porta aberta para que possam colocar sobre nós a sua influência e isso é perturbador e daninho às nossas vidas, melhor dizendo ao plano de Deus para nós.

Mas nós não podemos levar isso ao pé da letra porque todos os dias nós oramos a Jesus, e Jesus é o quê? É um espírito que vive como todos os homens que um dia morreram, porque Jesus nasceu, no mínimo encarnando em uma criança, Ele não apareceu aqui já adulto, descendo dos céus. Ele nasceu encarnando em uma criança récem nascida como ocorreu também com João Batista que foi enviado. Se foi enviado é porque já existia. 


Houve um homem enviado de Deus, cujo nome era João.

Viveu e morreu e depois ressuscitou, mas não em corpo de carne e osso, ou poderemos pensar que Jesus hoje está em carne e osso? Jesus é espírito, os Espíritos Santos são espíritos, os anjos são espíritos, os demônios são espíritos, e Deus é espírito, e Todos nós também somos espíritos. 

Espíritos que estão em um patamar de evolução infinitamente inferior a Deus, mas espíritos criados com um único fim. A Vida Eterna. Deus nos criou a todos nós para a vida eterna e todos nós somos preciosos para ele como um filho é precioso para um pai amoroso. Ele não precisa de nós para nada, mas ele nos quer porque ele nos AMA e o amor de Deus é o amor mais perfeito do Universo inteiro.

Mas nesse ponto talvez você que lê essas minhas linhas poderá pensar, mas que ESPÍRITOS SANTOS? E eu lhe direi. Sim. Não existe apenas um Espírito Santo, mas vários Espíritos Santos.

MAS PORQUE SANTO? 

Quando, o “espírito” é bom, esclarecido, ou melhor, iluminado, o Novo Testamento o chama “santo” ( άγιος ), isto é, puro, sadio, são.

A Zacarias aparece um anjo. Que é “anjo”? A palavra grega άγγελος significa, simplesmente, “noticiador, arauto, mensageiro, anunciador”. O termo era empregado para designar qualquer mensageiro, encarnado ou desencarnado, que transmitia um recado. Na Bíblia a palavra refere-se quase sempre a um espírito desencarnado, quando traz alguma mensagem. Esse espírito é um ser humano, pois é sempre descrito como um homem (sentado, de pé, vestido de branco, etc. etc.), o que também ocorre neste caso. Não era um ser “etéreo”, mas tinha forma e volume, igual à de um homem, e falava.

Para que um espírito desencarnado se torne visível, uma de duas condições são indispensáveis: a primeira depende da criatura encarnada: precisa ela ser “médium” vidente ou audiente (em hebraico Ro’éh ou Hôzêh, tendo também o poder de “interpretar”, ou seja, Nâbi’, que significa profeta ou médium; com efeito, profeta, do grego лροφητεύω “falar por meio de”, e médium palavra latina que significa intermediário” entre o desencarnado e o encarnado). A segunda condição depende do desencarnado, quando a criatura encarnada não é médium: precisa o espírito “materializar-se”, tomando forma fluídica, para aparecer ao não-vidente. Uma das provas de que o anjo que apareceu a Zacarias era um espírito desencarnado de homem, é o nome que ele tem: Gabriel, que significa “HOMEM DE DEUS”.

Apareceu do lado mais nobre do altar, o direito, que ficava na direção sul, onde estava o candelabro de sete velas, símbolo místico da luz. Zacarias assusta-se ao vê-lo, e depois permanece temeroso diante do acontecimento. Mas o mensageiro o tranqüiliza, dando o recado de que fora incumbido: “tua prece foi ouvida”, e Zacarias verá o nascimento de um filho, ao qual imporá o nome de JOAO.

A estes, podemos acrescentar mais um termo: É um mensageiro, um encarregado de tarefa especial junto aos homens; denominado, então, ANJO.

Passemos, agora, aos comentários exegéticos dos trechos, procurando ater-nos à cronologia. das ocorrências.

Lucas diz que “Jesus voltou do Jordão cheio de um espírito santo” (em grego sem artigo; portanto, é indeterminado, e foi com o (com esse) espírito para o deserto. Aí temos mais uma vez a preposição grega en, com valor associativo.

Mateus afirma simplesmente que “foi conduzido ao deserto pelo espírito” (agente da passiva, com a preposição “hypó”, que literalmente daria o sentido “sob um espírito”, podendo entender-se: conduzido sob a influência do espírito.

Essa matéria é extensa, mas é muito elucidativa e muito importante, por isso eu darei prosseguimento a mesma, mas para que já fique registrada eu a estou publicando com o compromisso de me aprofundar mais nesse tema.




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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FATOR PREVIDENCIÁRIO - APRENDA A RECORRER CONTRA ELE - Fim do fator previdenciário e criação do fator 85/95: como fica quem já se aposentou? Haverá regras de transição?

O fator previdenciário, criado em 1998, que reduz aposentadorias precoces, já tirou dos bolsos dos trabalhadores do País, mais de R$ 60 bilhões. Expectativa do Governo indica que esse montante será somado em mais R$ 10 bilhões, economia prevista com as aposentadorias que serão concedidas até o final deste ano.


Há 15 anos os trabalhadores vem sendo prejudicados pela aplicação do fator previdenciário no momento em que pedem suas aposentadorias nos postos do INSS, com redução, que chega, em alguns casos, a até 40%.

O fim do fator previdenciário é bandeira de luta das centrais sindicais, entretanto, sai ano e entra ano, e o Governo Federal vem mantendo o redutor.

A recente divulgação da Tábua Completa de Mortalidade pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) trouxe, mais uma vez, impacto direto na fórmula do fator previdenciário, usado para se calcular as aposentadorias do INSS. A esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74,6 anos em 2012, e, com isso, quem vai se aposentar neste ano, sofrerá maior redução em seu benefício.

É que a nova tabela é aplicada nos benefícios requeridos desde o dia 2 de dezembro de 2013.
Considerando a nova expectativa de vida e a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício.

Segurado pede aposentadoria, mas só fica sabendo sobre o desconto quando recebe carta de concessão



Especialistas alertam que, atualmente, vale a pena esperar mais tempo para se aposentar, tendo em vista que o fator previdenciário foi justamente criado para desestimular as pessoas a se aposentarem mais cedo.
Uma mulher que se aposenta hoje com 50 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição terá um fator previdenciário de aproximadamente 0,5977 o que corresponde a 59,77% do salário de benefício, ou seja, vai perder mais de 40% de seu salário de contribuição.
O mesmo caso se encaixa em um homem com 55 anos de idade e também 30 anos de contribuição ao INSS.
O sistema previdenciário calcula os benefícios dos segurados fazendo uma média de 80% das maiores contribuições que são calculadas desde 1994. Após obter a média e aplicar a correção, é feito o desconto do fator previdenciário, um mecanismo bastante complicado, no qual até especialistas têm dificuldade em entendê-lo no momento de se fazer o cálculo.

Lei que criou o fator está em vigor desde 1999

A Reforma Previdenciária de 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20, alterou várias das regras para aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (sistema dos servidores públicos). No caso do Regime Geral, a Emenda 20 substituiu o molde de aposentadoria por tempo de serviço pelo de aposentadoria por tempo de contribuição.

Posteriormente, a Lei 9.786, de 26 de novembro de 1999, instituiu o fator previdenciário e a obrigatoriedade de aplicá-lo às aposentadorias por tempo de contribuição.

Com essa regra, o valor do benefício pago pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência, de julho de 1994 até a data da aposentadoria (corrigidos monetariamente), ajustado pelo fator previdenciário.

O que é o fator?
O fator previdenciário é, na prática, um redutor do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. O valor do benefício considera, além do tempo de contribuição, a idade na data de aquisição da aposentadoria e a expectativa de sobrevida a partir desta idade, com base no indicador médio contido na tábua de mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), calculada anualmente.

O fator previdenciário nasceu da proposta NEOLIBERAL no sentido de reduzir a despesa previdenciária no Brasil, já que as propostas Neoliberais objetivam reduzir gastos sociais com saúde, educação, previdência entre outros.O objetivo é reduzir o que se chama vulgarmente de "CUSTO BRASIL" que é o custo com custeio de programas sociais que oneram os impostos, tirando a competitividade do Brasil no mercado mundial, principalmente contra países que tem um baixo custo social e por isso uma carga tributária bem mais baixa.
Justiça considera fator previdenciário inconstitucional
O fator previdenciário foi considerado inconstitucional pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. A decisão ocorreu em ação movida por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De fato o Brasil é um dos países do mundo campeões em carga tributária, na verdade é o país com a segunda maior carga tributária do planeta, com a diferença de que não restitui essa carga tributária em benefício da população. 

Na verdade, o grosso da carga tributária Brasileira é gasta em "MARACUTAIAS" que é um termo criado para apelidar os desvios que são feitos dos recursos públicos com diversos "CAIXAS 2" de diversas administrações em níveis Federal, Estadual e Municipal. 

Obras super faturadas, subsídios demais, contratações irregulares, Funcionários públicos muito bem pagos e em profusão beneficiando amigos e familiares dos donos do poder, são entre outros na verdade os responsáveis pelo "CUSTO BRASIL" e não  só os gastos sociais que são esses obrigação do governo. 


Comentários: Fábio Motta - advogado



"Sendo a idade um dos integrantes do fator previdenciário, não se pode fazê-la incidir duas vezes no benefício: na exigência da idade mínima e como integrante do fator previdenciário"




A cada dia surgem novas decisões no Poder Judiciário que determinam a exclusão do fator previdenciário para os aposentados que cumpriram a regra de transição da EC/20.


A verdade que ninguém sabe ou que ninguém diz, é que TODAS as aposentadorias por tempo de contribuição que tiveram a incidência do fator previdenciário estão sujeitas a revisão, TODAS, seja de homem, seja de mulher, seja integral seja proporcional. 



Vale lembrar, que os aposentados por tempo de contribuição ( B/42 ) após a Lei 9.876/99 ( 28.11.1999 ) e que tiveram em seu cálculo de benefício à incidência do redutor conhecido como fator previdenciário tem direito a ingressar com ações judiciais para revisá-lo ( teses 12HOM / 12MUL / 12ESP ) ou, afastá-lo completamente ( teses 12RT1 / 12RT2 ). 


São quatro as principais teses de revisões contra a incidência do Fator Previdenciário, devendo a documentação ser analisada para verificar qual a melhor tese se encaixa no benefício do segurado.


  1. A primeira revisão do fator, serve para todos os aposentados que cumpriram o pedágio e a idade mínima, nesta ação o judiciário tem determinado que seja excluído o fator do cálculo, gerando aumentos de até 80% no benefício. 
  2. segunda revisão busca o afastamento da expectativa de sobrevida única, pois ao fazer por uma média entre a dos homens (que vivem menos) e das mulheres (que vivem mais) acabaram por prejudicar o cálculo dos homens pois para fins de apuração do fator, estabeleceram uma expectativa de sobrevida maior do que a real, sendo portanto inconstitucional a média utilizada chegando esta defasagem em até 10% de aumento; 
  3. terceira ação é que no cálculo das mulheres a lei se “esqueceu” de acrescer os 5 anos na idade das mulheres, o que gera o absurdo de que, se pegarmos um homem e mulher com os mesmos valores de contribuição, a mulher fica com um beneficio muito menor, chegando esta defasagem em até 20% de aumento; 
  4. E a quarta e última ação serve para todos os que tiveram tempo especial convertido para comum no seu benefício, pois a constituição federal assegura imunidade do tempo especial sobre o fator, tanto que nas aposentadorias especiais não tem a aplicação do fator previdenciário, ou seja, todos que tiveram algum período reconhecido por ação judicial, ou pelo próprio INSS quando da concessão de seu beneficio, tem direito a buscar uma revisão judicial que pode chegar a até 50% de aumento, pois quanto mais tempo especial teve, maior será o reajuste. 


Sentença de Juizados Especiais Federais e de Varas federais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul aceitaram o argumento jurídico de que todos os segurados do INSS que, no momento do requerimento de sua aposentadoria já haviam preenchido os requisitos da Regra de Transição da EC/20 de 16.12.1998, devem ter sua renda mensal inicial calculada sem a incidência do fator previdenciário determinado pela Lei 9.876/99.  


Também a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, em recentíssima decisão, sendo a primeira das 5 Regiões que abrangem os Tribunais Regionais Federais, decidiu pelo seu afastamento. 
" O legislador ordinário (Lei 9.876/99) poderia alterar os parâmetros de fixação da base de cálculo das aposentadorias, mas não poderia jamais alterar o critério de imposição de restrições atuariais aplicável às aposentadorias asseguradas em norma constitucional (EC 20/98, art. 9°), nem para substituí-lo, nem para agravar-lhe.". 

Segundo as decisões abaixo, qualquer aposentado por tempo de contribuição (independente de ter sua aposentadoria concedida proporcional ou integral) tem direito a postular a exclusão do fator previdenciário de seu cálculo.




Deverá ser observado também o prazo decadencial, ou seja, o segurado que teve o benefício reduzido por conta da aplicação do Fator Previdenciário tem até 10 anos a apartir da data da concesssão do benefício para ingressar com a ação judicial, ou seja, como estamos em janeiro de 2014 somente aqueles que se aposentaram após janeiro de 2004 podem requerer a revisão do ato de concessão do benefício, além de terem assegurados substanciais aumentos em seu beneficio, através da exclusão do redutor denominado fator previdenciário, o autor da ação tem direito aosatrasados dos últimos 5 anos contados da data de entrada do processo judicial.


TESE 01


A primeira revisão do fator, serve para todos os aposentados que cumpriram o pedágio e a idade mínima, nesta ação o judiciário tem determinado que seja excluído o fator do cálculo, gerando aumentos de até 80% no benefício. 


Porém para obter este direito, terão que ter cumpridos todos os requisitos determinados pela regra de transição da EC/20, que são cumulativamente:




-  Idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres.-  Pedágio ( acréscimo de tempo de contribuição ) de 40% ( quarenta por cento ) para as aposentadorias proporcionais e de 20% ( vinte por cento ) para as aposentadorias integrais.    

Considero essa a principal das quatro teses existentes sobre a aplicação inadequada ou indevida do fator previdenciário. "Seja por decorrência do percentual de aumento, seja pela abrangência de segurados que ela abarca”.



TESE 02


A segunda revisão busca o afastamento da expectativa de sobrevida única, pois ao fazer por uma média entre a dos homens (que vivem menos) e das mulheres (que vivem mais) acabaram por prejudicar o cálculo dos homens pois para fins de apuração do fator, estabeleceram uma expectativa de sobrevida maior do que a real, sendo portanto inconstitucional a média utilizada chegando esta defasagem em até 10% de aumento;
Segundo o resultados de 2012 das Tábuas Completas de Mortalidade divulgadas nesta segunda pelo IBGE, para os homens a expectativa de vida aumentou de 70,6 anos para 71,0 anos, o equivalente a 4 meses e 10 dias a mais. As mulheres tiveram aumento de 77,7 anos em 2011 para 78,3 anos em 2012, um acréscimo de 6 meses e 25 dias.


A Constituição assegura uma discriminação social positiva às mulheres, que se aposentam com cinco anos de idade a menos e de contribuição também. No entanto, como possuem expectativa de vida maior do que a dos homens, elas puxam a média para cima. Ocasionando, assim, um ônus desproporcional para os homens.Essa distinção acontece porque a lei em vigor definiu expectativa de vida única entre homens e mulheres e levou em conta a média da sobrevida dos dois. Porém, o mecanismo eleva em quase quatro anos a expectativa de vida para os homens, que, consequentemente, sofrem um achatamento maior na concessão do benefício.

Mais informações sobre essa revisão no Link abaixo com comentários de Guilherme Portanova, advogado e parceiro do Escritório Fábio Motta & Advogados Associados:

TESE 03


terceira ação é que no cálculo das mulheres a lei se “esqueceu” de acrescer os 5 anos na idade das mulheres, o que gera o absurdo de que, se pegarmos um homem e mulher com os mesmos valores de contribuição, a mulher fica com um beneficio muito menor, chegando esta defasagem em até 20% de aumento; 


Nos termos do § 9º do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, acrescentado pela Lei nº 9.876/99, para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo da contribuição do segurado serão adicionados:

a. cinco anos, quando se tratar de mulher;



TESE 04


E a quarta e última ação serve para todos os que tiveram tempo especial convertido para comum no seu benefício, pois a constituição federal assegura imunidade do tempo especial sobre o fator, tanto que nas aposentadorias especiais não tem a aplicação do fator previdenciário, ou seja, todos que tiveram algum período reconhecido por ação judicial, ou pelo próprio INSS quando da concessão de seu beneficio, tem direito a buscar uma revisão judicial que pode chegar a até 50% de aumento, pois quanto mais tempo especial teve, maior será o reajuste.

Ademais, todos que trabalharam em condições especiais, inclusive PROFESSORES e que tiveram a incidência do Fator Previdenciário na base de cálculo do seu benefício também podem pleitear a revisão, nesse sentido temos esse recente julgado do STJ em 21 de fevereiro de 2013 que deu provimento ao recurso especial do autor para afastar a aplicação do Fator Previdenciário do cálculo da renda mensal inicial do segurado:

Não incidência do Fator previdenciário em aposentadoria para professor.


Desta decisão acima foi interposto Agravo Regimental pelo INSS sendo julgado em 06 de agosto de 2013, sendo negado provimento ao recurso do INSS e mantendo o direito que deu provimento ao recurso especial do autor para afastar a aplicação do Fator Previdenciário do cálculo da renda mensal inicial do segurado.



Com o intuíto de facilitar a coleta de informações para o envio de análise dos problemas relacionados ao fator previdenciário, estabelecemos que para estes pedidos de análise é necessário a análise dos seguintes documentos:

1 - Carta de Concessão com a memória discriminada de cálculo ( pode ser a do site do INSS na internet );


2 - Demonstrativo de tempo de serviço ( que poderá ser a contagem constante no processo de concessão do benefício) ;




3 - CONBAS - Dados básicos da Concessão;



4 - INFBEN - Informações de benefício;



Todos os documentos acima poderão ser solicitados junto ao INSS que tem a obrigação legal de fornecer no prazo máximo de 15 dias, a fim de facilitar a vida dos segurados, segue abaixo um modelo de requisição de documentos para ser entregue junto ao INSS.


MODELO


Ilmo (a) Sr. (a) Chefe de Agência da Previdencia Social - INSS


Ref.: Requisição de documentos com fulcro na Constituição Federal de 1988, atr. 5º, XXXIV, "b".

Segurado: (nome completo)
Benefício: (exemplo: 42 Aposentadoria por tempo de contribuição)
Número do benefício: (XXXXXXXXX)
Data da DIB: (data da concessão do benefício)

Por meio do presente pedido de requisição e objetivando verificar a possibilidade jurídica de revisão do valor da renda mensal inicial, EU, abaixo assinado requeiro o fornecimento dentro do prazo legal de 15 dias conforme art. 1 da Lei 9.051/95 das peças abaixo indicadas do processo administrativo e/ou informações do sistema:


1 - Carta de Concessão com a memória discriminada de cálculo
2 - Demonstrativo de tempo de serviço apurado ( que poderá ser a contagem constante no processo de concessão do benefício) 
3 - CONBAS - Dados básicos da Concessão
4 - INFBEN - Informações de benefício 



Termos em que pede e aguarda a entrega dos documentos acima solicitados dentro do prazo legal.


Data, Cidade, Estado


_____________________________________________________
assinatura

Nome completo e CPF

Endereço do Segurado



IMPORTANTE: Como é de conhecimento público o descaso como são tratados os segurados quando buscam informações junto ao INSS, o requerimento acima deverá ser efetuado em duas vias e quando entregue na agência o segurado deverá exigir que seja devolvida uma via assinada e protocolada pelo responsável que efetuará o atendimento no INSS, assim, em caso de não entrega dos referidos documentos, com base na via entregue assinada pelo INSS o segurado poderá ingressar com uma AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, assim o INSS deverá apresentar em juízo os documentos necessários para anaálise da referida revisão.

Caso queira outras informações entre em contato por email :

fabiomotta@fabiomotta.adv.br ou motta_fabio@hotmail.com 

Caso prefira entre em contato pelo telefone: (13) 3016 8575 

Cordialmente, 

Fábio Motta- advogado
OAB/SP 292.747

 "Propagando o direito, defendendo a sociedade contra o sistema"



Requerer aposentadoria em novembro pode ser vantajoso
Quem já tem tempo de contribuição e decidiu se aposentar, deve entrar com o pedido em novembro. No final do mês, o IBGE deve divulgar a nova tabela de expectativa de vida e por isso, o fator previdenciário também mudará, achatando um pouco mais o valor das aposentadorias. Se mantida a tendência dos últimos anos, os benefícios deverão sofrer uma redução de 0,5%, em média (o percentual pode variar de acordo a evolução da expectativa de vida em cada faixa etária). O fator não é aplicado na aposentadoria por idade.
O gráfico abaixo mostra a evolução do fator previdenciário ano a ano. Para efeito de comparação, considerou-se a aplicação integral desde novembro de 1999. Na verdade, o fator foi aplicado gradualmente entre 1999 e 2004.

Tal situação tornou-se crítica em função do famoso DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA. O Déficit da previdência é a parte que o governo paga para manter a previdência cumprindo com todas as suas obrigações que são basicamente pagar todas as pensões e aposentadorias do país dos trabalhadores aposentados vinculados à Previdência Social.

A Previdência Social conseguiu durante muitos anos cumprir com sua função sem que o governo precisasse colocar o dinheiro dos impostos para cobrir as obrigações de pagar as pensões e aposentadorias do país, mas devido a sucessivos desvios de parte do próprio governo, o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acabou por tornar-se deficitário. 

As crises econômicas contribuiram com esse quadro tendo em vista que a economia deixou de crescer e gerar novos empregos que iriam injetar dinheiro nos caixas da previdência, provenientes das contribuições desses novos trabalhadores.

Durante algum tempo os governos conseguiram manter as coisas nos trilhos, roubando os aposentados e pensionistas, ou seja, dando a esses aposentados e pensionistas um reajuste menor do que o reajuste salarial devido, e com isso conseguiram achatar os vencimentos de todos os aposentados, com excessão dos que ganham o mínimo, que é um salário mínimo, tendo em vista que o salário mínimo vem tendo um ganho real nos ultimos anos. 


Esse ganho real não é repassado para os que ganham mais do que um salário mínimo, e por isso há casos de trabalhadores que se aposentaram com oito salários mínimos por exemplo e hoje só recebem pouco mais do que um salário mínimo. Isso é um escândalo que a justiça em alguns casos tenta reparar, mas que na maioria esmagadora dos casos fica esquecido, condenando vários trabalhadores aposentados a uma vida difícil e de privações, o que não seria necessário.

Contribuiu com esse quadro também uma série de concessões que foram criadas ao longo do tempo, como a aposentadoria no meio rural, para trabalhadores que não contribuiram com a previdência.

Se o dinheiro da previdência social não tivesse sido desviado, hoje a previdência seria uma das instituições do mundo mais ricas que existiria, e poderia cumprir com suas obrigações com folga, mas o montante de dinheiro que a princípio foi injetado na Previdência logo na sua criação, óbviamente despertou o olho gordo de vários governos que usaram esses recursos para diversos fins, imaginando que o poço não tivesse fim. Mas tinha.

O fator pevidenciario veio a ser mais um instrumento de roubo ao trabalhador, que hoje ao atingir os trinta e cinco anos de contribuição não pode dispor do total esperado de contribuição, pois há um fator redutor dos seus vencimentos que leva em conta até o tempo estimado de vida que poderá ter. 

Tal política veio atender a proposta de FHC que considera os aposentados VAGABUNDOS segundo suas palavras. Na verdade ele esquece que também ele é aposentado e provavelmente porque se aposentou muito cedo deve ser o maior de todos os VAGABUNDOS.

Os governos que sucederam o FHC não se apressam em acabar com essa vergonha, premidos que estão pelo crescente déficit previdenciário, (pois esse déficit que é crescente, já que a todos os anos, mais trabalhadores são somados às fileiras dos aposentados, deixando de contribuir e passando a consumir os recursos da previdência) que lhes retira os recurso que gostariam de contar para os seus programas eleitoreiros.

Porém eis que no momento há uma proposta no sentido de acabar com o famigerado "FATOR PREVIDENCIÁRIO", e essa proposta é mostrada a seguir.

O centro de nossa proposta do fator 85/95 é o seguinte: poderão se aposentar com 100% do valor do benefício todo aquele cuja soma do tempo de contribuição com a idade atinja 85 (mulher) e 95 (homem).

Assim:

Idade + tempo de contribuição ao INSS = 85 (M) ou 95 (H) significa aposentadoria integral.

Mas atenção, se o fator 85/95 for aprovado, as pessoas que quiserem se aposentar antes de atingir a soma poderão fazê-lo, mas vão cair nas perdas do atual fator previdenciário.

Assim, esclarecida de maneira sucinta a base da fórmula 85/95, vamos às perguntas que temos recebido.

Uma delas, entre as mais frequentes, é a pergunta sobre o quê vai acontecer com as aposentadorias acima do salário mínimo caso a proposta do fator 85/95 seja aprovada.

Outra pergunta é se haverá regras de transição para quem já está trabalhando e está próximo do tempo de se aposentar.

Como ficarão aqueles que já se aposentaram e já perderam com o fator previdenciário é outra questão que chegou até nós.Para as aposentadorias acima de um salário mínimo, caso o fator 85/95 seja aprovado, os reajustes virão todos os anos através da seguinte fórmula: soma da metade do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, a soma de riquezas do País produzida anualmente) e da inflação dos 12 meses anteriores.


Então, como exemplo, tomemos o crescimento do PIB do ano passado (2010), que foi de 7,5%. As aposentadorias acima de um salário mínimo receberiam, em 2012, metade disso, ou seja, 3,25%, mais a íntegra da inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2011.

Ficaria assim:

Valor atual + 3,75% + INPC de 2011 = aposentadoria de 2012.

A fórmula é semelhante à da política de valorização permanente do salário mínimo. No médio prazo, essa fórmula iria recuperar o poder de compra das aposentadorias acima do mínimo.

Mas essa não seria a única ferramenta de valorização das aposentadorias. Nossa proposta inclui também a criação de uma mesa permanente de negociação, com a participação de ministros de Estado e representantes das centrais e das entidades de aposentados, para elaborar mecanismos de acesso amplo a medicamentos gratuitos, transporte, lazer, cultura e outros itens essenciais para os idosos.

Regras de transição

Quando, e se, o fator 85/95 entrar em vigor, as pessoas que já estão trabalhando terão regras de transição que vão encurtar o caminho para receber 100% do valor de aposentadoria a que têm direito.

A tábua de expectativa de vida do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) será congelada para todo o homem que já tiver 35 anos de contribuição e para toda a mulher que tiver 30 anos de contribuição, independente da idade que tenham.

A expectativa de vida do brasileiro sobe todo o ano. Com ela, todo ano sobe um pouco também, segundo a regra atual do fator previdenciário, a idade para se aposentar com 100% do benefício. Essa é uma regra maluca: parece um coelho correndo atrás de uma cenoura que nunca consegue alcançar.

Com o congelamento da tábua de expectativa de vida, todos que já tiverem completado o tempo de contribuição serão poupados dessa corrida.

Outra forma de encurtar o caminho para as aposentadorias será a inclusão dos períodos em que a pessoa estiver recebendo seguro-desemprego como tempo de contribuição. O aviso prévio também será contado como tempo de contribuição. Pelas regras atuais, essas duas possibilidades não existem.

Cada ano valerá dois

Para todos aqueles que já têm 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulheres), mas que ainda não atingiram a soma 95 ou 85, outra mudança importante: os anos seguintes de trabalho contarão como dois anos. Ou seja, o tempo que falta para se aposentar será dividido pela metade.

Isso, somado ao congelamento da tábua de expectativa de vida e ao fato de que os períodos de seguro-desemprego e aviso prévio contarão como tempo de contribuição, vai seguramente encurtar o caminho para a aposentadoria com 100% do valor do benefício.

Por fim, o fator 85/95 não será retroativo. Ou seja, aqueles que já se aposentaram receberão os benefícios da nova fórmula de reajuste das aposentadorias e da política de valorização dos idosos, mas não terão revisão automática do valor do benefício atual.

Para ler mais sobre o fator 85/95, clique aqui.

As portarias atuais no que se refere a aposentadorias especiais, relacionadas com riscos ambientais é regulada por algumas normas regulamentadoras como informado abaixo
O que diz a atual lei sobre aposentadoria especial?





NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO 
DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO 
Publicação D.O.U. 
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 
Atualizações D.O.U. 
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 
Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990 01/11/90 
Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94 
Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996 09/05/96 
Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998 22/04/98 

7.1 Do objeto. 

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. 7.1.3 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. (Alteração dada pela Portaria n.º 8, de 05- 05-96 / DOU de 09-05-96, republicada em 13-05-96) 7.2 Das diretrizes. 

7.2.4 O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à 
saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas 
avaliações previstas nas demais NR. 

7.3 Das responsabilidades. 

7.3.1 Compete ao empregador: 
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos 
relacionados ao PCMSO; (Alteração dada pela Portaria n.º 8, de 05-05-96 / 
DOU de 09-05-96, republicada em 13-05-96) 

7.4 Do desenvolvimento do PCMSO. 

7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos 
exames médicos: 
a) admissional; 
b) periódico; 
c) de retorno ao trabalho; 
d) de mudança de função; 
e) demissional. 

7.4.2 Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem: 
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e 
mental; 
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos 
específicos nesta NR e seus anexos. 

7.4.2.1 Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos 
discriminados nos Quadros I e II desta NR, os exames 
médicos complementares deverão ser executados e interpretados 
com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus 
anexos. A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos 
do Quadro I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser 
reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do 
médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação 
coletiva de trabalho. 


QUADRO I 

PARÂMETROS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DA EXPOSIÇÃO 
OCUPACIONAL A ALGUNS AGENTES QUÍMICOS 


Condições de Amostragem: 
FJ: Final do último dia de jornada de trabalho (evitar a primeira jornada da semana); 
FS: Final do último dia de jornada da semana; 
FS+:Início da última jornada da semana; 
PP+: Pré e pós a 4a jornada de trabalho da semana; 
PU:Primeira urina da manhã; 


Interpretação: 
EE - O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima 
do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou 
toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito 
ou disfunção de qualquer sistema biológico; 
SC - Além de mostrar uma exposição excessiva, o indicador biológico tem 
também significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, pode indicar doença, 
estar associado a um efeito ou uma disfunção do sistema biológico avaliado; 
SC+ - O indicador biológico possui significado clínico ou toxicológico próprio, 
mas, na prática, devido à sua curta meia-vida biológica, deve ser considerado 
como EE. 







7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo: 
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na 
atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela 
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; 
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai 
exercer, exerce ou exerceu; 

7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por 
período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador. 


7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, 
quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia 
anexada ao livro de atas daquela comissão. 

7.4.7 Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou 
dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição 
excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou 
sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou 
do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de 
exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho 
tenham sido adotadas. 


7.4.8 Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças 
profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; 
ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de 
órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I 
(apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente 
NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou 
encarregado: 
a) solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - 
CAT; 
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao 
risco, ou do trabalho; 
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo 
causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em 
relação ao trabalho; 


NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE 
RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 
Publicação D.O.U. 
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 
Atualizações (Geral) D.O.U. 
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94 

9.1 Do objeto e campo de aplicação. 

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da 
elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições 
que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de 
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da 
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, 
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais 
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em 
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 


9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da 
empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos 
trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em 
especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - 
PCMSO previsto na NR-7. 

9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes 
físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, 
em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de 
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 

9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou 
produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas 
formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, 
pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos 
pelo organismo através da pele ou por ingestão. 


9.2 Da estrutura do PPRA. 

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no 
mínimo, a seguinte estrutura: 
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e 
b) cronograma; 
c) estratégia e metodologia de ação; 
d) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; 
e) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA. 

9.2.2.1 O documento-base e suas alterações e complementações deverão 
ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, 
de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta 
Comissão. 9.3 Do desenvolvimento do PPRA. 

9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as 
seguintes etapas: 
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos; 
b) b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 
c) c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 
d) d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 
e) e) monitoramento da exposição aos riscos; 
f) f) registro e divulgação dos dados. 


9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. 


9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis: 


a) a sua identificação; 
b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; 
c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos 
agentes no ambiente de trabalho; 
d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; 
e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição; 
f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível 
comprometimento da saúde decorrente do trabalho; 
g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis 
na literatura técnica; 
h) a descrição das medidas de controle já existentes. 


9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: 
a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados 
na etapa de reconhecimento; 
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores; 
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle. 9.3.5 Das medidas de controle. 


9.3.5 Das medidas de controle. 


9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a 
eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre 
que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: 


a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; 
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; 
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição 
ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; 
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. 




9.3.6 Do nível de ação. 

9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima 
do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a 
probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os 
limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento 
periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle 
médico. 


9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que 
apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, 
conforme indicado nas alíneas que seguem: 
para agentes químicos, a metade dos limites de exposição 
ocupacional considerados de acordo com a alínea "c" do subitem 9.3.5.1; 9.3.7 Do monitoramento. 

9.3.7.1. Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e dasmedidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e 
repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou 
modificação das medidas de controle, sempre que necessário. 

9.3.8 Do registro de dados. 

9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de 
dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo 
do desenvolvimento do PPRA. 

9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 
(vinte) anos. 

9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos 
trabalhadores interessados ou seus representantes e para as 
autoridades competentes. 
 


7 comentários:

  1. Acabo de completar 35 anos de contribuição e estou em dúvida entre me aposentar agora ou esperar pelo fim do Fator Previdenciario. A questão é, quanto tempo isto pode demorar, já que esta discussão é bastante antiga.
    Aguardo orientações.

    Geovani Tadeu Costa
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  2. Muito boa pergunta, e muito difícil de responder. Depende da sua conveniência. Recomendo que V.S. procure fazer o cálculo de quanto irá receber agora se se aposentar, e avalie se a "DIFERENÇA" compensa esperar. Há casos de pessoas que teriam uma pequena perda de R$100,00, R$150,00, R$300,00. Nesse caso talvez compense aposentar-se logo, porque a "VIDA" não espera. Você também pode aposentar-se e continuar a trabalhar se achar que vale a pena. Há pessoas que se aposentam em uma idade ainda produtiva e não gostam de parar de trabalhar. Nesse caso passam a ter um ganho extra que essa diferença de R$300,00 não compensa esperar. De qualquer forma é importante saber que pela fórmula atual e espero pela futura, cada ano trabalhado a mais acrescenta mais alguns proventos à sua aposentadoria, ao ponto de poder até passar do chamado "VALO BÁSICO". É o caso de quem ultrapassa ou mesmo chega aos 65 anos de vida ainda trabalhando.
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  3. SUGESTÕES DE ALTERNATIVAS AO FATOR PREVIDENCIÁRIO.

    ALTERNATIVA A)
    Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
    *facultativo aos que completam o tempo de contribuição (mulheres 30 anos e homens 35) e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.

    ALTERNATIVA B)
    Aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pela Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
    80M/85H = Redução de 10% no valor da aposentadoria.
    85M/90H = Valor normal da aposentadoria.
    90M/95H = Acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.
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    1. Eu como trabalhador que aos 62 anos ainda trabalho, ofereço meu total apoio, mas para isso seria preciso mobilização da população. Sem essa mobilização fica difícil, já que o governo resolveu pelo menos por hora não mexer nesse assunto, que é desconfortável para ele, tendo em vista que qualquer benefício a mais para o aposentado significa aumento de gastos para o governo que já banca o déficit previdenciário. É preciso mobilização para que essa discussão volte à pauta. Mobilização junto aos sindicatos.
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  4. Olá, meu nome é Karla,e trabalho em um aterro sanitário desde 1999. Então como funcionaria este cálculo, já que antes eu trabalhei em outras empresas, e que, juntas,formam 6 anos e 2 meses de contribuição?
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    1. O governo desistiu de acabar com o fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição nesta gestão da presidente Dilma Rousseff. O tema, polêmico, foi usado como trunfo por Dilma em negociações para aplacar a ira de aposentados e sindicalistas no auge das manifestações de junho.

      O chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, já avisou aos ministros envolvidos nas discussões iniciadas em junho que a presidente "não quer tocar" o assunto em plena recuperação de sua popularidade. O tema só voltará à agenda antes de 2015 em caso de nova catarse nas ruas, hipótese tida como improvável pelo governo federal, portanto antes de 2015 a menos que haja muito protesto a Dilma não vai mecher na atual fórmula de aposentadoria, e portanto toda essa discussão foi em vão.
      No seu caso, como você trabalha em atero sanitário, deve-se ver se esse tipo de trabalho está relacionado entre aqueles que seriam considerados perigosos, penosos ou arriscados, pois esses tipos de trabalho podem ter incidido sobre eles uma redução do tempo de contribuição. Nesse caso deve-se pedir a um perito do ministério do trabalho, que vá até o seu trabalho atestar a periculosidade ou penosidade do trabalho. Ele então emitirá um laudo e esse laudo irá obrigar a empresa para a qual você trabalha, a pagar um adicional pela periculosidade do seu trabalho. Na verdade esse adicional é para cobrir o tempo a menos que você terá que contribuir. Mediante isso você deve somar o tempo de trabalho anterior que é seis anos e dois meses ao tempo de trabalho no aterro sanitário, sendo esse tempo de trabalho multiplicado pelo fator de redução. Em casos extremos esse fator será de 1,4 ou seja, você terá seu tempo de serviço efetivamente trabalhado em condições inseguras ou penosas aumentado em 40%. Você deve então pegar o tempo de serviço apurado, e entrar na tabela do fator previdenciário que relaciona o tempo de serviço com a idade e verificar qual o percentual de redução ou acréscimo irá incidir sobre os vencimentos tidos como o seu teto previdenciário. Esse teto depende de quanto você contribui mensalmente para a previdência. Tendo esse valor você irá fazer incidir sobre ele o fator previdenciário que a depender da sua idade irá reduzir e em alguns casos até aumentar. (Quando a idade é mais avançada e o tempo de contribuição é mais ampliado.)
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    2. Só para complementar. Sugiro que você procure o seu sindicato que irá lhe orientar e deve ele sindicato tomar as providências que se fizerem necessárias como por exemplo solicitar a perícia, ou informar se essa perícia já foi feita. Em ultima análise o seu sindicato irá orienta-la em como proceder nas diversas instâncias da sua busca pela aposentadoria.
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