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quarta-feira, 1 de março de 2017

MALAFAIA INJUSTIÇADO.


Não sou seguidor da  igreja do pastor Silas Malafaia no caso a ramificação da igreja Assembléia de Deus que tem o nome de "Vitória em Cristo". E nem vejo-o como uma pessoa idônea e confiável, porque na minha visão ele gosta muito de dinheiro, e aproveita seu programa na TV para arrecadar dinheiro, mas o dinheiro não é meu e dá dinheiro a êle quem quer. 

Acredito que ele não obriga ninguém a lhe dar dinheiro, e se esse país é um país livre, é livre para quem quiser promover a sua igreja e a sua religião e o povo segue se quiser. Se ele faz uso de subterfúgios para enganar, ai é uma outra história e ele dará conta de seus atos a Deus no devido tempo e na devida hora.

Portanto sob esse ponto de vista ele não faz nada ilegal e suponho que não é bandido. 

As igrejas fazem muito trabalho social que o governo não faz, e ai da sociedade se não fosse o trabalho assistencial das igrejas. Portanto olhando por esse ponto de vista, as igrejas evangélicas tem o seu papel na sociedade, fazendo um trabalho excelente e digno de nota, seja consolando doentes, tirando pessoas do vício, dando esperança e horizonte para ex presidiários etc... 

Para fazer esse trabalho as igrejas arrecadam dinheiro de quem se dispõe a da-lo e também não perguntam aos doadores qual é a origem do dinheiro e nem se esses doadores estão devendo algo a justiça. Seria o mesmo que eu fosse na quitanda comprar alguns legumes e o quitandeiro perguntasse a mim qual a origem do meu dinheiro. Isso é ridículo. Imagine se a Igreja fosse procurar saber da origem dos recursos que recebe de cada membro. Teria que ter um departamento contábil com vários funcionários para fazer esse tipo de levantamento.

Por esse motivo me parece leviano acusar o pastor Silas Malafaia de ser um bandido, de fazer lavagem de dinheiro, de estar macomunado com algum frequentador de seus cultos que eventualmente tenha lhe doado alguma quantia. É o mais gritante absurdo ainda é conduzi-lo coercitivamente. Esse país virou uma Alemanha NaziFascista
em que se faz um estardalhaço para humilhar figuras públicas objetivando tornar certos policiais e Juizes, estrelas da fama.

Para que os hipócritas e bajuladores, fiquem dizendo, "Esse é o homem que eu quero, é duro, pega pesado". E muitos Juízes, embarcaram nessa. Seu interesse deixou de ser fazer Justiça. Já não se preocupam com o dano que a exposição midiática pode trazer para a dignidade e honra das pessoas, e nem se certas medidas desnecessárias irão causar traumas em filhos, mães, esposas, vizinhos do humilhado. Não estão preocupados com os danos que o recolhimento em prisões sem crime pode trazer para as pessoas. O que querem é aparecer pelo menos o nome nas revistas e nos jornais.

É preciso que esses abusos sejam questionados judicialmente e os violadores da lei que é quem deveriam zelar por ela sejam exemplarmente punidos para que esse país volte a ser um país onde o que é legal prevaleça, e não o açodamento de uma rede de TV e meia duzia de jornais e revistas que ficam fazendo sensacionalismo barato.

Vou falar da condução coercitiva do pastor Silas Malafaia.

Fala o advogado de Silas Malafaia.
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Olhem aqui, meus caros, eu nem vou entrar no mérito da investigação. Não é hora disso. Para tanto, vou precisar de mais tempo. Eu tomo sempre um extremo cuidado com as questões judiciais, coisa que a imprensa tem feito cada vez menos. Há blogs, sites e comentaristas hoje em dia que se comportam como meros animadores de torcida. Existe um fascismo rudimentar em curso que pode nos conduzir a péssimo lugar. Hoje, os cortadores de cabeça se animam; amanhã, seus respectivos pescoços correm o risco de perder o apêndice inútil… Adiante.

O Código de Processo Penal prevê duas circunstâncias para a condução coercitiva. Vamos ver se Malafaia se encaixa em uma delas:

Artigo 218
“Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”

Artigo 260
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.”

Retomo
Desde logo, descarte-se o 218 porque Malafaia não é testemunha.

E, do mesmo modo, é inaplicável o 260 porque não consta que tenha resistido ou deixado de atender a qualquer determinação da Justiça.

Então que se responda: condução coercitiva por quê?

Nessas horas, quem não gosta de Malafaia, um homem de opiniões polêmicas (e quem não as tem?), vibra. Eu mesmo discordo dele em muita coisa, e ele sabe disso. E concordamos em outras tantas. Assim é o mundo. Também aplaudem a condução coercitiva os que rejeitam a sua concepção religiosa. E pode haver, finalmente, quem realmente o considere culpado, conhecendo ou não detalhes da investigação.

Nada disso importa!

O que importa é que não se faz Justiça ao arrepio da lei. O que importa é que uma investigação deve obedecer aos limites legais. O que importa é que a lei tem de valer também para o meu inimigo ou meu adversário, ou, a seu tempo, ela deixará de valer também para mim.

Pode não ter sido a intenção do juiz, mas me parece que a condução coercitiva, quando não há resistência, tem como consequência única a humilhação do depoente e uma espécie de antecipação de pena de quem nem ainda foi processado.

Lula
“Está falando isso, Reinaldo, porque você e o Malafaia têm afinidades ideológicas, apesar de muitas divergências?”

RESPOSTA: estou escrevendo isso porque é a lei.

Como evidencia o arquivo do meu blog, eu critiquei a condução coercitiva de Lula, determinada por Sergio Moro.

Aqui e ali, alguns bocós tentam fazer blague com o meu “legalismo”. Que façam! Já se serviram dele quando processados. Eu não mudo de princípio a depender de quem é o alvo da hora. É uma questão de vergonha na cara.

Se Malafaia cometeu crime ou não, que isso fique, na esfera jurídica, para a… Justiça. Ele certamente saberá apresentar os elementos de sua defesa.

Mas uma coisa é inequívoca: a condução coercitiva foi escancaradamente ilegal.

O espírito do tempo não é muito bom. Homens de estado, operadores da lei e analistas da imprensa estão mais preocupados, hoje em dia, com a reação da plateia do que com a Justiça.

E isso conduz a um desastre político, econômico, cultural e moral.

Eu acredito em justiça, não em linchamento.

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